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Bancária Refém em Assalto Será
Indenizada

A Responsabilidade das Empresas e a Importância da NR1

Decisão do TRT4 reforça a necessidade de gestão eficaz de riscos ocupacionais
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Um caso recente julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) acende um alerta para empresas sobre a responsabilidade na segurança e saúde de seus colaboradores. Uma bancária, feita refém durante um assalto em seu local de trabalho, receberá uma indenização de R$ 150 mil por danos morais.

Decisão Unânime

A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva do banco, ou seja, o dever de indenizar independeda comprovação de culpa, uma vez que a atividade bancária é considerada de risco acentuado.

O assalto, ocorrido em maio de 2019, causou transtornos psicológicos na funcionária, confirmados por períciamédica que identificou sintomas de ansiedade. A trabalhadora argumentou que o apoio psicológico oferecido pelainstituição foi inadequado.
A decisão judicial reforça que a responsabilidade do empregador vai além de medidas paliativas e deve focar naprevenção eficaz de acidentes e doenças ocupacionais.

O Risco Não é Apenas Físico: A Conexão com a NR1

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Este caso ilustra perfeitamente a importância do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), um dos pilares da Norma Regulamentadora 1 (NR1).

A NR1 estabelece a obrigação de as empresas não apenas cumprirem as regras, mas também de criarem um programa contínuo para identificar, avaliar e controlar os riscos no ambiente de trabalho.

Riscos Psicossociais na NR1

Recentemente atualizada, a NR1 passou a exigir com mais ênfase a inclusão dos riscos psicossociais — como estresse, violência no trabalho e pressão excessiva — no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.

Situações de violência, como assaltos, são um fator de risco psicossocial grave que pode levar a traumas duradouros, ansiedade e depressão.

Obrigações do Empregador (NR1):

  • Informar os trabalhadores sobre todos os riscos ocupacionais.

  • Elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

  • Adotar medidas de prevenção para eliminar ou reduzir riscos

  • Promover treinamentos para capacitar os funcionários

Consequências da Negligência:

A decisão do TRT4 baseou-se no fato de que a empresa não comprovou a adoção de medidas de proteção suficientes. Isso demonstra que a falta de um gerenciamento de riscos robusto pode ser vista como uma falha direta do empregador.

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