top of page

Risco Zero?
Supermercado é Condenado a Pagar R$ 500 Mil
por Falhas Crônicas em Segurança

Acidentes graves, amputações e reincidência de infrações levam TRT-11 a
elevar indenização e reforçar a importância da NR-12 e da gestão de
riscos em ambientes corporativos.

Por Redação INFOThekky

12 de julho de 2025

Untitled.jpg

No cenário corporativo atual, a segurança do trabalho não é apenas uma obrigação legal, mas um pilar fundamental para a sustentabilidade e reputação de qualquer empresa.

Um recente caso envolvendo um supermercado no Amazonas serve como um alerta severo: a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) elevou para R$ 500 mil a indenização por danos morais coletivos contra a empresa, que expôs seus empregados a riscos contínuos à saúde e segurança.

Histórico de Irregularidades e o Acidente que Marcou

Desde 2013, a empresa acumulava autuações do Ministério Público do Trabalho (MPT) por uma série de irregularidades estruturais: máquinas sem proteção, ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), falhas ergonômicas e problemas elétricos.

O Acidente Grave de 2023

A situação culminou com um grave acidente que resultou na amputação dos dedos de um trabalhador, devido à falta de proteção em uma máquina de moer carne.

A tentativa do MPT de um acordo extrajudicial foi recusada pela empresa, que alegou inviabilidade financeira. Em sua defesa, o supermercado argumentou que as infrações eram antigas e pontuais, e que as falhas já haviam sido sanadas.

Untitled.png

"Descumprimento sistemático e reiterado das normas de segurança e saúde do trabalho"

- Desembargadora Joicilene Jerônimo Portela

A Decisão do TRT-11: Reincidência e Risco Iminente

A desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, relatora do caso, rejeitou as preliminares da empresa. Ela destacou que a documentação comprovava que, mesmo notificada e orientada, a empresa não regularizou integralmente as condições de segurança e saúde no trabalho.

Violações Críticas

  • Ausência de dispositivos de segurança em serras fitas.

  • Moedores de carne sem proteção.

  • Falta de fornecimento regular de luvas de malha de aço.

  • Ausência de fiscalização do uso de EPIs.

  • Não comprovação de treinamentos adequados.

  • Ausência de dispositivos de segurança em serras fitas

  • Moedores de carne sem proteção

  • Falta de fornecimento regular de luvas de malha de aço

  • Ausência de fiscalização do uso de EPIs

  • Não comprovação de treinamentos adequados

Impacto Laboral

Untitled.jpg

Medidas Corretivas e o Impacto da Condenação

Com base nesse quadro, o TRT-11 determinou que a empresa implemente medidas urgentes:

Proteção Permanente em Máquinas

Implementação de dispositivos de segurança conforme NR-12.

Capacitação de Trabalhadores

Treinamentos obrigatórios e comprovação de eficácia.

Cumprimento da
NR-35

Normas para trabalho em altura devidamente aplicadas.

Registros Adequados da CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ativa.

R$ 10.000 

Multa diária por obrigação descumprida

Processo: 0000710-07.2024.5.11.0015

Penalidades Aplicadas

R$ 500.000 

Indenização por danos morais coletivos

Untitled.jpg

O que essa decisão significa para a sua empresa?

Gestão de Riscos

A negligência com as normas de segurança pode gerar custos altíssimos, tanto financeiros quanto de reputação.

NR-12

A importância da adequação de máquinas e equipamentos é inegável. Investir em segurança é prevenir acidentes e passivos trabalhistas.

Cultura de Segurança

A decisão reforça a necessidade de uma cultura organizacional que priorize a saúde e a integridade dos colaboradores.

bottom of page