
Risco Zero?
Supermercado é Condenado a Pagar R$ 500 Mil
por Falhas Crônicas em Segurança
Acidentes graves, amputações e reincidência de infrações levam TRT-11 a
elevar indenização e reforçar a importância da NR-12 e da gestão de
riscos em ambientes corporativos.
Por Redação INFOThekky
12 de julho de 2025

No cenário corporativo atual, a segurança do trabalho não é apenas uma obrigação legal, mas um pilar fundamental para a sustentabilidade e reputação de qualquer empresa.
Um recente caso envolvendo um supermercado no Amazonas serve como um alerta severo: a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) elevou para R$ 500 mil a indenização por danos morais coletivos contra a empresa, que expôs seus empregados a riscos contínuos à saúde e segurança.
Histórico de Irregularidades e o Acidente que Marcou
Desde 2013, a empresa acumulava autuações do Ministério Público do Trabalho (MPT) por uma série de irregularidades estruturais: máquinas sem proteção, ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), falhas ergonômicas e problemas elétricos.
O Acidente Grave de 2023
A situação culminou com um grave acidente que resultou na amputação dos dedos de um trabalhador, devido à falta de proteção em uma máquina de moer carne.
A tentativa do MPT de um acordo extrajudicial foi recusada pela empresa, que alegou inviabilidade financeira. Em sua defesa, o supermercado argumentou que as infrações eram antigas e pontuais, e que as falhas já haviam sido sanadas.

"Descumprimento sistemático e reiterado das normas de segurança e saúde do trabalho"
- Desembargadora Joicilene Jerônimo Portela
A Decisão do TRT-11: Reincidência e Risco Iminente
A desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, relatora do caso, rejeitou as preliminares da empresa. Ela destacou que a documentação comprovava que, mesmo notificada e orientada, a empresa não regularizou integralmente as condições de segurança e saúde no trabalho.
Violações Críticas
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Ausência de dispositivos de segurança em serras fitas.
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Moedores de carne sem proteção.
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Falta de fornecimento regular de luvas de malha de aço.
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Ausência de fiscalização do uso de EPIs.
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Não comprovação de treinamentos adequados.
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Ausência de dispositivos de segurança em serras fitas
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Moedores de carne sem proteção
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Falta de fornecimento regular de luvas de malha de aço
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Ausência de fiscalização do uso de EPIs
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Não comprovação de treinamentos adequados
Impacto Laboral

Medidas Corretivas e o Impacto da Condenação
Com base nesse quadro, o TRT-11 determinou que a empresa implemente medidas urgentes:
Proteção Permanente em Máquinas
Implementação de dispositivos de segurança conforme NR-12.
Capacitação de Trabalhadores
Treinamentos obrigatórios e comprovação de eficácia.
Cumprimento da
NR-35
Normas para trabalho em altura devidamente aplicadas.
Registros Adequados da CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ativa.
R$ 10.000
Multa diária por obrigação descumprida
Processo: 0000710-07.2024.5.11.0015
Penalidades Aplicadas
R$ 500.000
Indenização por danos morais coletivos

O que essa decisão significa para a sua empresa?
Gestão de Riscos
A negligência com as normas de segurança pode gerar custos altíssimos, tanto financeiros quanto de reputação.
NR-12
A importância da adequação de máquinas e equipamentos é inegável. Investir em segurança é prevenir acidentes e passivos trabalhistas.
Cultura de Segurança
A decisão reforça a necessidade de uma cultura organizacional que priorize a saúde e a integridade dos colaboradores.